Federação Brasileira de Coaching

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ESTATUTO SOCIAL
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COACHING

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COACHING, também designado pela sigla FEDERAÇÃO, constituído em 07 de fevereiro de 2008, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede Rua Símbolo nº 115 – Conjunto 102 – Morumbi - CEP 05713-570 - São Paulo/SP.

Art. 2º - A FEDERAÇÃO tem como objetivo disseminar em todo o território brasileiro, o conhecimento teórico e prático sobre o Coaching - Processo de Desenvolvimento de Competências Comportamentais que colaboram no desenvolvimento humano - para o público interessado. Propõe-se a divulgar artigos, matérias e cursos de excelência, com o objetivo de colaborar com os profissionais que prestam serviços particulares ou corporativos.
§ 1 - A FEDERAÇÃO não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a FEDERAÇÃO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, raciais ou quaisquer outras que não se coadunem com os seus objetivos estatutários.

Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A FEDERAÇÃO é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias, fundadores, efetivos, beneméritos e colaboradores.
§ 1 - Associados fundadores são os que ajudaram na fundação,
§ 2 - Associados efetivos são as pessoas jurídicas que, sem impedimento legal, assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser.
§ 3 - Associados beneméritos são as pessoas jurídicas indicadas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, que contribuíram de forma considerável ou que reconhecidamente  tenham atuado de maneira significativa para a consecução dos objetivos encampados pelo instituto.
§ 4 - Associados colaboradores são as pessoas jurídicas que, sem impedimento legal, venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da entidade.
§ 5 - A Admissão - Poderão filiar-se somente pessoas jurídicas individualmente ou em grupos, todos os participantes devem ser maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição eletronicamente, que a submeterá à Vice Presidência Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: a) concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; b) ter idoneidade moral e reputação ilibada.
§ 6 - Da Demissão - é direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
§ 7 – Da Exclusão - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

a) - Por conduta incompatível;
b) - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
c) - Violação do estatuto social;
d) - Desvio no Código de Ética, que fere  os bons costumes.

Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas
Os associados que no exercício do mandato causar prejuízos a terceiros, por ato não autorizado nos termos do presente Estatuto Social, responderão pessoalmente pelos mesmos.

Art. 7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais.

Art. 8º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria.

Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º - A FEDERAÇÃO será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
§ 1 - A Instituição não remunerará os seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e remunerará aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12º - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da Instituição;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.

Art. 13º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço.

Art. 14º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - por requerimento de no mínimo metade dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 16º - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 17º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente Executivo, um Vice-Presidente Administrativo e de Diretores: Contábil; Juridico; Marketing; Educacional; Relacionamentos Nacionais e Internacionais e outros.
§ 1 - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita.
§ 2 - Da Perda do Mandato - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: a) malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Grave violação deste estatuto; c) abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; d) aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação e e) conduta duvidosa.
§ 3 - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
§ 4 - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.
§ 5 – Da Renuncia - em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Art. 18º - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.

Art. 19º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
§ Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade

Art. 20º - Compete ao Presidente:
I - representar a entidade judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

Art. 21º - Compete aos  Vice-Presidentes:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
IV - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas.

Art. 22º - Compete ao Tesoureiro, Contábil:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 23º - Compete aos Diretores:
I – exercer todas as  atividades acordadas e pertinentes a sua especialidade;

Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.
§ 3º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.


CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 25º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V- Contribuições dos associados;
VI – Outras receitas eventuais.


CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Art. 26º - O patrimônio da FEDERAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 27º - No caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 28º - Na hipótese da instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO VI – DO REGIME FINANCEIRO

Art. 29º - O exercício fiscal da FEDERAÇÃO terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 30º - A prestação de contas da instituição observará:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.



CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31º - A FEDERAÇÃO será dissolvida por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente para esse fim.

Art. 32º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 33º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com o presente Estatuto e pela legislação vigente, e referendados pela Assembléia Geral.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2008
 
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